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DOC. 136.2795.1001.1800

STJ. Tributário. Controvérsia acerca da REsponsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Recurso especial desprovido.

«1. A responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, na forma estabelecida pelo Lei 8.212/1991, art. 31, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 9.711/98, produziu efeitos até 1º de fevereiro de 1999, quando passou a vigorar a atual sistemática de arrecadação, na qual as contribuições destinadas à Seguridade Social são retidas e recolhidas pelo próprio contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra.

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