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DOC. 136.2784.0001.6400

TRT3. Penhora. Bem de família. Penhora de televisor de modelo luxuoso e grande valor. Viabilidade. Não incidência da imunidade executiva da Lei de 8.009/89

«A «mens legis» da lei que tutela o bem de família é garantir as condições mínimas do viver com dignidade ao grupo familiar. O aparelho de televisão, como um «plus» destinado à diversão não se beneficia da imunidade executiva, mormente quando a descrição do bem, no auto de penhora e avaliação, põe a calvo tratar-se de modelo luxuoso, moderno, sofisticado e de valor elevado. Além disso, entre a garantia do lazer e a tutela do crédito laboral, de cunho social e alimentar, é imperativo o prestígio deste em detrimento daquele. Penhora que se mantém.»

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