Carregando…

DOC. 136.2784.0000.5800

TRT3. Dano estético. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e estéticos. Pensão mensal vitalícia. Quantificação.

«A indenização por danos morais e materiais deve ser arbitrada com prudência, fugindo dos extremos dos valores irrisórios ou dos montantes exagerados, que podem colocar em descrédito o Poder Judiciário e esse avançado instituto da ciência jurídica. Nesse contexto, não se justifica a manutenção do pensionamento mensal vitalício, na medida em que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, por si só, cumpre as duas finalidades básicas, quais sejam, punitiva e pedagógica de modo a demonstrar ao infrator e à sociedade a punição exemplar para aquele que desrespeitou as regras de segurança no trabalho.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito