TRT3. Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno.
«O entendimento contido na Súmula 60, II, do TST, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do parágrafo 5º do CLT, art. 73.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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