TJRJ. Denunciação caluniosa. Atipicidade da conduta. Dolo. CP, art. 339.
«Dos fatos. De acordo com o acervo probatório, dúvidas não restam de que o denunciado e o porteiro Gilberto tiveram uma discussão calorosa diante da análise das gravações do circuito interno do prédio, observa-se que, após o recorrente colocar o seu dedo indiciador no rosto da vítima, de modo a intimidá-la, Gilberto colocou uma cadeira entre eles e, posteriormente, abriu a gaveta de uma cômoda, retirando um objeto que aparentava ser uma arma, circunstância essa, devidamente, atestada pelo laudo de fls. 125.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito