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DOC. 136.2600.1002.5300

TRT3. Terceirização. Transporte e distribuição de produto acabado – licitude.

«De corriqueiro, a atividade de transporte do produto acabado não se insere na cadeia produtiva do fabricante, ou de quem o comercializa, tampouco o repõe na contingência da assunção da entrega no destinatário final. Entretanto, empresa distribuidora de produto que, por sua especialidade, demanda atividade autorizada do transporte, não assimila a licitude na cisão da atividade distributiva, pois, nesse caso, o ciclo econômico-distributivo lhe é ínsito e fomenta a cadeia produtiva, especialmente porque, ao cliente, simplesmente não se viabiliza a busca do produto nos centros de estoque da distribuidora. Ilicitude da terceirização que se confirma.»

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