TRT3. Servidor público celetista. Férias prêmio. Férias- prêmio. Servidores do município de belo horizonte estatutários e celetistas. Abrangência.
«A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte instituiu o benefício das férias-prêmio aos seus servidores, de forma genérica, não fazendo distinção entre os servidores estatutários e celetistas. Assim, a referida vantagem alcança não só os servidores estatutários, como também aqueles sujeitos ao regime jurídico da CLT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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