TRT3. Executiva de vendas da avon cosméticos. Relação de emprego. Caracterização.
«A reclamante, na condição de «executiva de vendas». tinha como finalidade coordenar e dar suporte a determinado grupo de revendedoras dos produtos da reclamada, além de recrutar novas interessadas em realizar este trabalho, de modo que a sua equipe ampliasse seu campo de atuação e viabilizasse o crescimento das vendas e dos lucros. Diante deste contexto, evidenciado que a atividade desempenhada pela autora -atuando como elo entre as revendedoras autônomas e a gerência da empresa -estava diretamente ligada à dinâmica empresarial da ré, além de ser submetida à ingerência da reclamada na imposição de metas, no aumento da produtividade e outras determinações para o desenvolvimento de campanhas, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, por preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica.»
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