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DOC. 136.2600.1002.2700

TRT3. Atividade ilícita. Relação de emprego. Atividade ilícita. Transporte de carvão clandestino. Crime contra o meio ambiente.

«A relação empregatícia requer, para a sua existência, a presença dos pressupostos constantes nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, o trabalho não eventual, prestado intuitu personae, por pessoa física, em situação de subordinação e mediante salário. Entretanto, não é só. Aos citados pressupostos devem ser agregados outros requisitos essenciais, extrínsecos e intrínsecos, para que a relação seja legitimada pela ordem jurídica, os quais são obtidos por aplicação subsidiária do CCB, tendo em vista que é silente a respeito a CLT.

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