TRT3. Princípio da extra e ultrapetição. Aplicabilidade. Ativação do princípio da extrapetição. Possibilidade no direito processual do trabalho. Inexistência de julgamento extra petita.
«O princípio da extrapetição estrutura o Direito Processual do Trabalho, estando, inclusive, positivado em diversos sistemas estrangeiros. Daí porque o Juiz do Trabalho não está subsumido às restrições contidas nos artigos 128 e 460/CPC, sobretudo porque a CLT tem regramento próprio a dispor dos atos decisórios, nos moldes dos artigos 831 a 836/CLT. A pretensão está gizada em pedido de horas extras e horas in itinere, razão pela qual consiste em decorrência lógica da condenação do pedido principal a determinação para que, na apuração das parcelas, seja aplicado o divisor próprio da jornada contratual, não havendo, assim, que se falar em decisão extra petita.»
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