TRT3. Perícia. Suspeição. Preclusão. Exceção de suspeição do perito.
«A parte deve oferecer exceção de suspeição do perito no primeiro momento que tiver que falar nos autos, ou seja, quando intimada da nomeação. Não pode ser acolhida, por preclusa, a alegação de suspeição do Experto formulada apenas na manifestação sobre o laudo que lhe foi desfavorável. Fosse assim, sempre haveria de se acolher a exceção de suspeição, porquanto dificilmente o laudo técnico agradaria ambos os litigantes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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