TRT3. Restrição. Penhora. Restrição.
«Tratando-se a executada de sociedade de economia mista, prestadora de serviço público, é possível a penhora dos seus bens, mas desde que não comprometa o exercício da atividade pública, cabendo ao juízo da execução restringir a penhora a determinados bens.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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