TRT3. Penhora. Pecúnia. Penhora em dinheiro. Manutenção.
«O art. 655, do diploma processual civil, preceitua que a penhora recairá, preferencialmente, em dinheiro. Não há que se falar, portanto, em desconstituição da penhora realizada em dinheiro da reclamada, notadamente se os bens por ela indicados são de difícil liquidez e a exequente conta com mais de oitenta anos. Com efeito, não se afigura razoável impor à exequente o ônus de esperar indefinidamente pelo recebimento dos valores deferidos por esta Especializada, até mesmo porque se tratam de créditos de natureza alimentar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito