TRT3. Multa cominatória. Redução/majoração. Agravo de petição. Astreintes. Redução pelo juiz da execução.
«Pode o Juiz da execução reduzir o valor da multa diária constante da decisão exequenda, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ao verificar que o valor fixado mostra-se demasiadamente elevado. Com efeito, a multa pelo descumprimento de decisão judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece, e deve, sim, ser reduzida a patamares razoáveis, quando alcançada exorbitante cifra, consoante permissivo expresso no § 6º do CPC/1973, art. 461.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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