TRT3. Caracterização. Justa causa.
«Reputa-se antijurídica e antiética a conduta da recepcionista de um hospital que induz pacientes a erro, levando-as a crer que procedimentos cirúrgicos que poderiam perfeitamente ser cobertos pelo SUS apenas podem ser realizados pela via particular, realizando, em seguida, a cobrança dos valores respectivos, sem sequer deter poderes específicos para tanto. Ainda que não agisse de modo isolado -pois contava com a aquiescência dos médicos, não é crível que a reclamante não tivesse ciência da ilicitude de seus atos e do quão lesivos eles eram às pacientes. A conduta da reclamante reveste-se de um grau de reprovabilidade especialmente acentuado, se considerado o fato de que suas vítimas eram sempre pessoas acometidas de doenças, premidas, portanto, de altíssima necessidade de tratamento médico-hospitalar. Trata-se de falta grave o bastante para justificar a imediata resolução do contrato por justa causa.»
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