TRT3. Cálculo. Imposto de renda. Base de cálculo. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
«O Decreto 3.000/99, em seu artigo 39, inciso XVII, prescreve que a indenização por acidente de trabalho é rendimento isento ou não tributável, não fazendo qualquer restrição em relação à natureza do dano, se material, moral ou estético.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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