Carregando…

DOC. 136.2600.1001.4600

TRT3. Horas «in itinere». Negociação coletiva. Eficácia.

«A Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, tanto é que as condições inseridas em instrumento coletivo são eficazes e contra elas não prepondera o interesse individual. Isto porque o ajuste normativo resulta de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno das condições de trabalho. É, portanto, norma autônoma, de natureza especial, possibilitando o ajuste de interesses, como, de resto, sempre se pautou o próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição nos conflitos trazidos à colação. Embora as negociações coletivas encontrem também limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, não se há pretender ingerência do Judiciário, nos termos e condições ajustados pelos sindicatos representativos de classe, principalmente quando não se observa a existência de prejuízo ao trabalhador.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito