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DOC. 136.2600.1001.4500

TRT3. Horas «in itinere». Cláusula em negociação coletiva. Validade.

«Entende a douta maioria desta Turma que é válida a cláusula normativa estabelecendo que o tempo despendido no transporte oferecido pela empresa não será considerado para efeito de pagamento de horas «in itinere » ou tempo à disposição do empregador, já que a referida parcela não está no rol de direitos indisponíveis, podendo ser objeto de negociação coletiva, mormente pela prevalência no caso vertente da autonomia privada coletiva e dos preceitos constitucionais que asseguram aos empregados e aos empregadores ampla liberdade sindical (art. 8º, I), bem como o reconhecimento das convenções e acordos coletivos (art. 7º, XXVI).»

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