TRT3. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por danos morais. Dispensa sem justa causa.
«Para que se possa cogitar da condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, é necessário demonstrar a existência, concomitante, dos pressupostos da responsabilidade civil: dano, ato ilícito e nexo causal entre eles. O simples fato de a rescisão ter ocorrido na modalidade «imotivada » não acarreta o direito à indenização pretendida. Ora, não há prova nos autos de que o empregador tenha agido com abuso de direito, nem que tenha praticado ato ilícito que pudesse dar ensejo à reparação dos danos morais. Em suma, não se vislumbra conduta antijurídica do empregador (ato ou omissão) que possa ter manchado a imagem e a honra do trabalhador, ficando indeferido o pedido de indenização por danos morais.»
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