Carregando…

DOC. 136.2600.1000.7800

TRT3. Dano moral. Poder fiscalizatório. Indenização por danos morais.

«A indenização por dano moral exige a presença dos seguintes elementos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo autor e sua atividade laboral, além da culpa do empregador. Não comprovada a presença desses três elementos, não há falar em indenização. A revista perpetrada, de forma respeitosa, no carro do autor por seguranças do empregador na portaria do condomínio, após denuncia de furto no setor de trabalho do reclamante, configura lídimo direito do réu, que não ultrapassou os limites da razoabilidade no exercício do poder fiscalizatório. Ao ordenar tal procedimento (o qual se perfez, repise-se, com o devido respeito à pessoa do obreiro), o reclamado apenas exerceu a regular salvaguarda de seu patrimônio (art. 188, I, do CC/02), não podendo ser responsabilizado pelo desconforto porventura acarretado ao autor.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito