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DOC. 136.2600.1000.5800

TRT3. Contribuição previdenciária. Incidência. Celebração de acordo em fase de execução. Incidência de contribuição previdenciária.

«Conforme o entendimento manifestado pelo col. TST, após a publicação da Lei 11.457/2007, que incluiu o § 6º ao CLT, art. 832, a incidência de contribuição previdenciária não decorre apenas da decisão proferida no processo de conhecimento. Assim, se as partes celebram acordo em fase de execução, o recolhimento previdenciário incidirá sobre o valor total do acordo, respeitando-se a proporção das parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na decisão que transitou em julgado.»

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