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DOC. 136.2600.1000.3700

TRT3. Audiência. Atraso. Audiência de instrução. Tolerância em face de pequeno atraso da preposta que adentrou à sala de audiência dois minutos após o início da audiência.

«É admissível um atraso mínimo da preposta, decorrente da fila e sobrecarga nos elevadores desta Justiça, já que a instrumentalidade do processo não admite apego ao formalismo do ato processual. A efetividade do processo e o acesso à justiça devem ser valorizados, cumprindo-se no processo dialético. O rigor excessivo, ao reverso, deve ser afastado para ensejar as garantias constitucionais do acesso pleno à tutela jurisdicional com a busca da verdade real no procedimento em contraditório.»

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