TRT3. Adicionais de periculosidade e insalubridade. Impossibilidade de cumulação.
«Restando incontroversa nos autos a percepção do adicional de periculosidade ao longo do contrato de trabalho, não há que se falar em pagamento cumulativo do adicional de insalubridade, ainda que tenha ficado provada a existência de labor em condições prejudiciais à saúde do trabalhador, porquanto a legislação aplicável descartou a superposição de adicionais, ainda que presentes cumulativamente a exposição a agentes insalubres e perigosos, sendo este o posicionamento adotado pelo C. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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