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DOC. 136.2600.1000.2200

TRT3. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de insalubridade e periculosidade. Cumulação. Impossibilidade.

«Conforme dispõe o CLT, art. 193, § 2º, o empregado que se submete a riscos de periculosidade pode fazer a opção pelo adicional de insalubridade, se esse lhe for mais benéfico, o que significa dizer que o legislador considerou a possibilidade de cumulação do risco, mas descartou a da superposição de adicionais.»

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