TRT3. Sentença. Nulidade. Sentença dissociada do caso concreto dos autos. Nulidade absoluta declarada de ofício.
«A sentença, na condição de ato mais solene que se pratica no processo, há de revestir-se, necessariamente, dos requisitos estabelecidos em lei, sob pena de nulidade insuperável, máxime quando se verifica na sua simples e superficial leitura que ela está dissociada de elementos essenciais da lide, inclusive quanto ao nome da parte autora em seu dispositivo decisório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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