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DOC. 136.2504.1001.8800

TRT3. Sentença. Nulidade. Sentença dissociada do caso concreto dos autos. Nulidade absoluta declarada de ofício.

«A sentença, na condição de ato mais solene que se pratica no processo, há de revestir-se, necessariamente, dos requisitos estabelecidos em lei, sob pena de nulidade insuperável, máxime quando se verifica na sua simples e superficial leitura que ela está dissociada de elementos essenciais da lide, inclusive quanto ao nome da parte autora em seu dispositivo decisório.»

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