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DOC. 136.2504.1001.7500

TRT3. Relação de emprego. Faxineira. Vínculo empregatício. Labor descontínuo – diarista.

«Incontroverso nos autos o labor em apenas uma ou duas vezes por semana, inafastável a condição de autônoma da obreira, laborando como diarista, óbice patente ao provimento almejado. Evidenciada a prestação de serviços de natureza diversa daquela disciplinada, seja pela Lei 5.859/72, seja pelo artigo 3º Consolidado, diante do labor descontínuo e autônomo, na realização de faxinas e remuneração por dia trabalhado, mantém-se a decisão recorrida que afastou o pretendido reconhecimento do vínculo de emprego deduzido na vestibular.»

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