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DOC. 136.2504.1001.6100

TRT3. Pensão. Constituição de garantia de capital.

«A constituição de capital tem como objetivo precípuo assegurar o cumprimento da obrigação, a fim de que a vítima seja efetivamente ressarcida pelo prejuízo sofrido. Nesse sentido, o disposto no CCB, art. 942: "os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado (...)". A Lei 11.232/2005 acrescentou o art. 475-Q ao CPC/1973, estando nele disposto que "o juiz (...) poderá ordenar ao devedor a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão", o que evidencia que fica ao arbítrio do juiz, dadas as condições do caso concreto, determinar, ou não, a constituição de capital.»

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