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DOC. 136.2504.1001.4600

TRT3. Multa. Clt, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento no prazo. Não incidência.

«O mero fato de a rescisão ter sido homologada por Juiz de Paz, e não pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, não atrai a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Da mesma forma, o deferimento de diferenças de verbas rescisórias, não faz incidir a multa, pois os dispositivos que estabelecem penalidades devem ser interpretados restritivamente.»

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