TRT3. Fiscalização trabalhista. Interdição. Atividade. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de interdição de atividades. Autoridade fiscalizadora – regularidade.
«Comprovado o reiterado descumprimento da impetrante quanto às obrigações relativas à segurança e saúde de seus empregados, estando devidamente embasado em relatório técnico o termo de interdição de atividades lavrado pela fiscalização do trabalho, o qual demonstra a existência de grave e iminente risco aos trabalhadores, não há qualquer abuso de poder no ato da autoridade apontada como coatora. Deve, contudo, ser mantido o prazo assinalado na origem, para adequação da empresa às exigências feitas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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