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DOC. 136.2504.1000.9700

TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Agravo de petição. Execução direta e imediata contra o devedor subsidiário. Possibilidade.

«Prevendo o título judicial transitado em julgado a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço (segundo agravado) e sobrevindo prova nos autos de que a real empregadora não possui bens capazes de suportar a execução forçada, não fere nenhuma norma constitucional a execução dirigida direta e imediatamente contra aquele executado que foi condenado subsidiariamente, antes que se busquem os bens dos sócios da devedora principal, independentemente de constarem ou não no título executivo. De toda forma, dispõe o agravante, caso entenda que tenha sido lesado, da prerrogativa de acionar a devedora principal, na pessoa de seus sócios, para responder através da ação de regresso no foro competente.»

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