TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais.
«Para a caracterização do dano moral nas relações de trabalho, são exigidos os seguintes elementos: comprovação de prejuízo moral sofrido pelo empregado, que o ato seja praticado pelo empregador ou por outrem que esteja sob sua responsabilidade e que haja nexo de causalidade entre o ato praticado e o prejuízo moral experimentado pelo trabalhador. Evidenciada a conduta negligente e omissa da empregadora ao não repassar os valores descontados dos salários do reclamante ao seu filho menor, que culminou com a intimação do oficial de justiça para pagamento, sob pena de prisão e repercussão do caso entre os colegas de trabalho, é devida a indenização por danos morais, na forma deferida na sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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