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DOC. 136.2504.1000.5600

TRT3. Danos morais. Atraso no pagamento do seguro desemprego. Inexistência de requisitos.

«O descumprimento de deveres trabalhistas no curso do contrato de trabalho, como é o caso do atraso no pagamento do seguro desemprego decorrente de equívoco no lançamento do PIS, não é suficiente para autorizar a pretendida indenização por danos morais. A indenização por danos morais pressupõe a existência de um ato voluntário ou culposo, não praticado em exercício regular de direito e atentatório aos valores íntimos da personalidade humana, juridicamente protegidos, o que não ocorreu na presente hipótese. Uma vez ausentes os requisitos que resultam na responsabilização, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito indenizatório.»

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