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DOC. 136.2504.1000.4600

TRT3. Competência. Contribuições previdenciárias. Competência da justiça do trabalho. Limites.

«De acordo com o inciso I, da Súmula 368/TST, "a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário- de- contribuição". Isso significa que não cabe à Justiça do Trabalho executar contribuição social com base em decisão declaratória da existência de vínculo empregatício, mas tão- somente aquela incidente sobre valores pecuniários definidos em sentença ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que sirvam como base de cálculo para a contribuição em comento. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no Recurso Extraordinário 569056/PA. Relator: Min. Menezes Direito. Julgamento: 11/09/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação 12- 12- 2008. EMENT VOL- 02345- 05 PP- 00848.»

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