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DOC. 136.2504.1000.2900

TRT3. Caracterização. Assédio moral. ônus da prova. Fatos que dão suporte à condenação.

«Em caso de alegação de assédio moral, deve a empregada provar os fatos que dão suporte à condenação, de maneira regular, porque são aqueles constitutivos do direito vindicado (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). Mera irritação de superior hierárquico, estressado com a falta de diligência da empregada, no atendimento regular dos clientes do estabelecimento, não pode ser tida como assédio moral.»

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