TRT3. Lei 8.878/1994. Anistia. Lei 8.878/1994 – enquadramento.
«Conforme o disposto no art. 2º da Lei 8.878- /94, o retorno ao serviço dos servidores e empregados beneficiados pela anistia deve se dar, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente exercido ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação. Não se admite, portanto, o enquadramento do empregado anistiado em nível inferior àquele antes ocupado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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