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DOC. 136.2350.7002.5200

TRT3. Vale transporte. Deslocamento de bicileta.

«Comprovado que o autor residia próximo ao estabelecimento da reclamada e que fazia o percurso residência/trabalho, e vice-versa, de bicicleta, não é devida a indenização do vale transporte, vez que esse benefício tem o objetivo de cobrir as despesas de deslocamento com transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual (arts. 4º da Lei 7.418/85, 2º e 3º do Decreto 95.247/87)

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