TRT3. Vale transporte. Deslocamento de bicileta.
«Comprovado que o autor residia próximo ao estabelecimento da reclamada e que fazia o percurso residência/trabalho, e vice-versa, de bicicleta, não é devida a indenização do vale transporte, vez que esse benefício tem o objetivo de cobrir as despesas de deslocamento com transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual (arts. 4º da Lei 7.418/85, 2º e 3º do Decreto 95.247/87) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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