TRT3. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização. Banco. Licitude. Operador de telemarketing.
«Demonstrado nos autos que a reclamante exercia suas atribuições sem subordinação ao Banco reclamado, tendo como funções primordiais divulgar os produtos, encaminhando os potenciais clientes para obtenção de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, não se configura tal atividade como tipicamente bancária. Lícita, portanto, a terceirização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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