TRT3. Substituição processual. Ilegitimidade de parte ativa do sindicato. Direitos individuais heterogêneos.
«No entendimento deste Relator, a substituição processual somente se viabiliza quando postulado, pelo Sindicato, direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria, não sendo admitida se os pedidos formulados encorpam direitos individuais heterogêneos, tal como o pedido de complementação de aposentadoria relativo a um único substituído. Todavia, a Douta Maioria entende que cabe ao Sindicato-Autor a defesa, em juízo, como substituto processual, dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, nos termos do CF/88, art. 8º, inciso III.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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