TRT3. Servidor público. Progressões horizontais por merecimento. Avaliação de desempenho sonegada ao trabalhador.
«É incontroverso nos autos que o Município não realizou as avaliações de desempenho exigidas pela Lei Complementar 03/91, que instituiu o plano de carreira dos servidores municipais, como requisito para as progressões horizontais na carreira. Pretende o réu se valer de sua própria torpeza, porque, ao negar a realização de avaliação de desempenho, obstou diretamente a obtenção de conceito favorável, que poderia garantir o direito das reclamantes à progressão horizontal. Sendo assim, sonegada às autoras a avaliação de desempenho, cujo resultado negativo poderia impedir as progressões aplicadas na sentença, não vinga o inconformismo do reclamado em relação ao deferimento das aludidas progressões, mesmo porque não logrou o Município provar que as autoras receberiam conceito desfavorável, capaz de obstar o direito às progressões.»
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