TRT3. Relação de emprego. Chapa. Inexistência de vínculo empregatício.
«Trabalhos de carga e descarga de mercadorias podem ser feitos por chapas, pessoas que prestam seus serviços sem se ligarem em definitivo a uma empresa. São livres para escolher a carga e o preço, aportando-se normalmente nas proximidades de rodovias ou empresas de transporte de mercadorias, em pontos pré-determinados, à espera dos contratantes dos seus serviços. Não são empregados, pois vivem do trabalho autônomo ou eventual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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