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DOC. 136.2350.7002.0300

TRT3. Professor. Adicional de atividade extraclasse. Adicional extraclasse. Atividades inerentes ao trabalho docente.

«A reclamada não se exime a reclamada do pagamento das horas extras despendidas na participação de bancas de monografia, orientação aos alunos, participação em reuniões e cursos de capacitação sob a alegação de que tais atividades estariam remuneradas pelo adicional extraclasse. Este adicional, pelo que deflui dos instrumentos normativos, destina-se ao pagamento das atividades inerentes ao trabalho docente, relativo a classes regulares sob sua responsabilidade e executadas fora do horário das aulas. Trata-se, portanto, do tempo despendido pelo professor na elaboração das aulas, preparação e correção de provas, elaboração de trabalhos, não se destinando a quitar horas em que ele é obrigado a participar de reuniões, cursos de capacitação, bancas de monografia e orientação a alunos.»

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