TRT3. Usufruto. Agravo de petição. Penhora.
«O direito real de usufruto é que é impenhorável, não autorizando seja procedida a penhora sobre a plena propriedade. Assim, figurando o executado como real proprietário do bem, não há que se falar na impossibilidade do imóvel, objeto de usufruto, sofrer constrição judicial a fim de garantir a quitação dos créditos trabalhistas.»
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