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DOC. 136.2350.7001.8000

TRT3. Penhora. Depósito recursal. Agravo de petição. Conversão de depósito recursal em penhora. Execução provisória. Possibilidade.

«Não obstante a execução seja provisória, não fere direito líquido e certo da agravante a convolação em penhora dos depósitos recursais por ela efetuados e também não torna mais gravosa a execução. O depósito recursal já está na conta vinculada do trabalhador podendo ser liberado inclusive por simples alvará após o trânsito em julgado da decisão de modo que o ato judicial de constrição não produz efeito no patrimônio da executada e tampouco acarreta agravamento da sua situação jurídica, não incidindo na espécie o entendimento contido na Súmula 417, III, do TST.»

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