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DOC. 136.2350.7001.6100

TRT3. Antecipação de tutela. Mandado de segurança. Tutela antecipatória.

«A d. autoridade apontada como coatora teve razões fundadas e plausíveis para deferir a tutela antecipatória. Assim, não há como vislumbrar, na decisão impetrada, ilegalidade ou abuso de poder. Não se pode conceber que a impetrante tivesse direito líquido e certo à não-concessão da antecipação de tutela. Isso porque a aferição das exigências legais para concessão dessa natureza se insere na órbita da discricionariedade do juiz, de acordo com seu poder geral de cautela.

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