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DOC. 136.2350.7001.5000

TRT3. Jurisprudência. Tempus regit actum. Entendimento jurisprudencial. Não sujeição ao principio tempus regit actum.

«Na interpretação jurisprudencial, diversamente do que ocorre com a legislação, não vige o princípio «o tempo rege o ato» (tempus regit actum), ou seja, é possível julgar fatos passados com base em mais recente posicionamento do TST sobre a questão em debate. No que se refere à legislação, há o princípio da irretroatividade, segundo o qual à lei não é permitido reger situações que lhe são anteriores. Entretanto, assim como no princípio «tempus regit actum», a jurisprudência não se submete a tal restrição. Por isso, as alterações nas orientações jurisprudenciais e súmulas do TST se aplicam até aos casos antecedentes às suas publicações ou cancelamento.»

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