TRT3. Horas extras. Curso treinet.
«Não há como deferir horas extras decorrentes da participação em cursos, quando a prova oral produzida demonstra que a participação nos cursos não era obrigatória e que os cursos eram realizados durante a jornada de trabalho. É ônus do reclamante comprovar que realizou os cursos fora da jornada de trabalho, bem como o número de cursos realizados e a carga horária destes, para que o tempo despendido possa ser remunerado como extra.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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