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DOC. 136.2350.7001.3500

TRT3. Cabimento testemunha. Tempo à disposição da empresa. Horas extras. Impossibilidade.

«Não há provas de que a autora tenha atuado como preposta da empresa, inexistindo motivos para que a empresa seja onerada com o pagamento de horas extras, somente pelo fato de tê-la convidado para atuar como testemunha. Como se sabe, todas as pessoas estão obrigadas a atuar como testemunhas, com as exceções estabelecidas em lei. Demonstração inequívoca dessa obrigação é o fato de que, o não comparecimento à audiência, sem justo motivo, impõe aplicação da multa estabelecida pelo CLT, art. 730.»

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