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DOC. 136.2350.7001.3000

TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Agravo de petição. Grupo econômico familiar. Solidariedade.

«O grupo econômico familiar encontra-se caracterizado quando demonstrado pelo conjunto probatório que as empresas compõem um todo comum, revezando-se os sócios de mesmo sobrenome no quadro social de uma e de outra empresa e constatada a coincidência de endereços de suas sedes. Responsabilidade solidária que se impõe.»

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