TRT3. Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência.
«A estabilidade prevista no art. 10, II, 'b' do ADCT é incompatível com a contratação de prazo determinado. Em contratos de trabalho de prazo determinado, como é o pacto de experiência, as partes já estão cientes da provisoriedade do vínculo, de modo que seu término não configura dispensa arbitrária ou sem justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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