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DOC. 136.2350.7001.0400

TRT3. Estabilidade provisória no emprego. Acidente do trabalho. Contrato de safra.

«Não obstante a regra do CLT, art. 472, § 2º preveja o cômputo do período do afastamento do empregado para fins de terminação do contrato (não se computando este prazo somente no caso de ajuste entre as partes), deve-se atentar que a Constituição Federal dispensa especial atenção para a proteção à saúde, higiene e segurança no trabalho, preconizando, inclusive, a adoção de mecanismos de proteção que visem à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Assim, não pode impor restrição à fruição da garantia de emprego a que alude o Lei 8.213/1991, art. 118, o fato de se estar diante de um contrato por prazo determinado. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial consolidado pelo item III da Súmula 378/TST, inserido pela Resolução 185/2012, DEJT, com divulgação em 25, 26 e 27.09.2012.»

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